terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

A Imprensa de Itabuna Tem Medo Ou rabo preso Para Fala Sobre Acessibilidade Quem Não Tem Medo Compartilhe

DESCASO E DISCRIMINAÇÃO * QUEM SE IMPORTA?
Pela minha condição de portador de necessidades especiais, sobrevivendo dignamente e trabalhando limitado a uma cadeira de rodas, me sinto discriminado e excluído dos direitos a nós outorgado pela lei, mesmo sabendo que muitos deles são de conhecimento de todos, e o que é pior, nem pagando para obter o mais trivial atendimento, sou por várias vezes destituídas do atendimento da forma mais humilhante possível. Foi assim quando solicitei uma corrida no veículo-táxi placa OKI-2327, lotado na praça do Shopping Jequitibá, em Itabuna – BA. O motorista simplesmente disse que não podia me conduzir, Questionei o taxista perguntando porque o veículo-táxi estava na fila a espera de um cliente. Ele me Falo que Não Levava A Minha Cadeira e mim  ignorou completamente, dando-me ás costas. Minutos depois deixou a praça conduzindo outra pessoa que se aproximou logo depois solicitando a corrida,e Nova mente Fui Recusado a ser Transportado por Outro Taxi  da Mesma Praça Nesta Praça já e A Terceira Vez que isto Acontece    ficando mais do que evidente que minha condição de deficiente tinha sido um fator fundamental para ter sido recusado como cliente. Aliás, não é a primeira vez que isso acontece e nem será a ultima! Já sofri o mesmo constrangimento em outras praças de Itabuna, na Praça 06 no Centro da Cidade mesmo depois de ter denunciado e solicitado a diretoria do Sindicato da classe providências no sentido de orientar os condutores de veículos de aluguel a se situarem no quesito respeito. Cortesia e responsabilidade social. Mas parece que nada... Absolutamente nada foi feito. Hoje percebo a mancada que dei; procurei os líderes da matilha para corrigir os lôbos! Até quando os Cadeirante itabunenses ficarão sujeitos a grosseria, ao descaso, a discriminação e a humilhação patrocinadas por uma fatia de motoristas de táxi em Itabuna? Porque não podemos ser transportados mesmo pagando a corrida, as vezes até sutil e criminosamente majoradas? Se alguém desejar somar à minha indignação e puder ajudar, agradeço antecipadamente, porque pior do que se lamentar, é não ter a quem reclamar.
Napoleão José de Santana Filho *(73)  8818-7641.




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Acessibilidade



 Acessibilidade significa permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, além de permitir o uso destes por todas as parcelas da população.
Dicas básicas
1. Percorra toda a empresa observando se:
as áreas de circulação estão sinalizadas com o Símbolo internacional de Acesso
os trajetos para as diversas áreas da empresa estão livres de obstáculos (escadas) para o acesso das pessoas que utilizam cadeira de rodas
todas as portas apresentam largura de no mínimo 0,80 m para garantir o acesso das pessoas que utilizam cadeira de rodas
há portões laterais com largura mínima de 0,80m em locais de acesso com catraca
os balcões de atendimento, inclusive automáticos, permitem a aproximação frontal de pelo menos uma cadeira de rodas e apresentam altura de 0,80m com altura livre mínima de 0,70m do piso
os relógios de ponto estão a uma altura de 0,80m do piso
os elevadores apresentam o Símbolo Internacional de Acesso fixados nas portas, possuem abertura de acesso de no mínimo 0,80m de largura e botoeiras com altura de no mínimo 0,80m e no máximo 1,20m
a disposição de mobiliários garantem área para a circulação plena de cadeirantes
há reserva de vagas no estacionamento para pessoas portadoras de deficiência ambulatória, bem como sinalização com placas para identificá-las
os banheiros da empresa estão adaptados, apresentando (Figura 01):
porta de acesso de no mínimo 0,80m de largura;
maçanetas do tipo alavanca;
área suficiente para manobras de cadeirantes;
barras laterais de apoio para usos de sanitários;
altura da pia de 0,80m do piso e respeitando uma altura livre de 0,70;
torneira do tipo pressão;
borda inferior dos espelhos a uma altura de 0,90m do piso, podendo atingir o máximo de 1,10m e com inclinação de 10 graus;
porta de acesso aos boxes dos banheiros de no mínimo 0,80m de largura;
assentos das bacias sanitárias a uma altura de 0,46m do piso ou quando utilizada a plataforma para compor a altura estipulada, apresentar projeção horizontal da plataforma de no mínimo 0,05 m do contorno da base da bacia.


  O que é acessibilidade e respeito aos deficientes?
Esta foi a pergunta da Ester Caroline, de 9 anos.
Respeitar os deficientes é reconhecer que eles possuem os mesmos direitos que nós aos bens da sociedade, como, por exemplo:
  • os cegos poderem navegar na internet utilizando programas especiais para deficientes visuais ou terem acesso à cultura por meio de livros escritos em Braille (a escrita para cegos);
  • os surdos assistirem TV com a ajuda de legendas ou de um intérprete de Libras (a língua dos surdos);
  • os deficientes físicos poderem ter acesso aos locais públicos graças a portas largas e rampas que permitam o trânsito de suas cadeiras de roda, ou pela garantia de encontrarem vagas em estacionamentos próximas da entrada dos prédios;
  • escolas inclusivas onde os deficientes possam estudar nas salas de aula regulares com os demais alunos sem serem discriminados.
Enfim, respeitar os deficientes é ter toda uma série de cuidados para que eles não sejam excluídos do nosso convívio, e a acessibilidade faz parte desse respeito que devemos ter para com eles. Ela significa: dar, a essas pessoas, o acesso aos mesmos bens e serviços disponíveis para os demais cidadãos.
Os deficientes têm os mesmos direitos que nós, e isso está na lei, não é um favor que lhes fazemos. É nosso dever respeitá-los. São brasileiros que também precisam ter acesso às escolas, universidades, ao mercado de trabalho, ao lazer e à cultura, aos locais de culto, edifícios residenciais, comerciais e públicos, e cabe ao Estado providenciar os mecanismos de inserção dessas pessoas na sociedade.
Para isso o Congresso já aprovou uma legislação que protege os deficientes. O Presidente da República expediu o Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000. A primeira dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, e a segunda estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade delas. Você pode também acessar aqui no nosso site a lista das leis brasileiras que tratam dos direitos das pessoas com deficiência.
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, atua para que essas leis sejam cumpridas e, para isso, conta, em todo o país, com vários procuradores regionais dos Direitos do Cidadão. Eles fiscalizam se as leis que protegem os deficientes estão sendo cumpridas e podem receber denúncias da sociedade sobre os casos de irregularidades. Veja aqui o endereço deles em todos os estados.
Conceito de deficiência e mobilidade reduzida
 Muitas vezes as pessoas associam deficiência com incapacidade, mas nem toda deficiência provoca limitação de capacidade e problemas de desempenho. Ela pode comprometer apenas uma função específica e preservar as outras. Por exemplo, um deficiente visual não está impedido de ter uma vida independente, trabalhar e praticar atos da vida civil, já que sua compreensão e vontade permanecem inalteradas. Portanto, não é porque a pessoa tem uma deficiência que deve ser rotulada de incapaz.
De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o conceito de deficiência deve ser compreendido como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade ou capacidade parcial da pessoa desempenhar atividades dentro do padrão considerado normal do ser humano. Mas essa incapacidade é restrita a determinada atividade, como andar, ver, ouvir, falar ou ao desempenho intelectual, e não significa incapacidade genérica.
É isso também o que consta no art. 5º, § 1º, I, do Decreto nº. 5.296/2004,
que define a pessoa portadora de deficiência como a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias de deficiências física, auditiva, visual, mental e múltipla (associação de duas ou mais deficiências). É com base nas definições de deficiência dadas por essa norma que são concedidos os benefícios para pessoas com deficiência, tais como o benefício assistencial, reserva de vagas em concursos públicos, passe livre, entre outros.

A pessoa com mobilidade reduzida não é portadora de deficiência, mas tem dificuldade de movimentar-se, de flexibilidade, coordenação motora e percepção. Essa dificuldade pode ser permanente ou temporária. Também podem ser incluídas nessa definição as pessoas com mais de sessenta anos, gestantes, lactantes (mulheres que amamentam) e pessoas com criança de colo.
Acessibilidadde acordo com a Lei 10.098/2000

A Lei Nº 10.098/2000 estabelece normas e critérios para promover a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. De acordo com ela, acessibilidade significa dar a essas pessoas condições para alcançarem e utilizarem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes e os sistemas e meios de comunicação. Para isso a lei prevê a eliminação de barreiras e obstáculos que limitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança dessas pessoas.
As barreiras a serem eliminadas podem estar nas vias e nos espaços públicos,  no interior dos edifícios públicos e privados, no mobiliário urbano (semáforos, postes de sinalização, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques etc.) ou nos meios de transporte e de comunicação. Neste último as barreiras impedem a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação de massa ou não.
Vias, parques e espaços públicos - De acordo com a Lei Nº 10.098/2000, o planejamento e a urbanização das vias, dos parques e demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Os já existentes, assim como suas  instalações de serviços e mobiliários urbanos, deverão ser adaptados para promover a acessibilidade dessas pessoas.
Os parques de diversões, por exemplo, devem adaptar, no mínimo, cinco por cento de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, desde que isso seja tecnicamente possível. Os banheiros em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório para atender os deficientes.
Estacionamentos - Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. Essas vagas deverão ser em número equivalente a dois por cento do total oferecido e deve ser garantida, no mínimo, uma vaga.
Travessia de deficientes visuais - Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas perigosas e com intenso fluxo de veículos deverão emitir sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual.
Edifícios - A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Neles deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:
I - nas áreas destinadas a garagem e estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;
II – pelo menos um dos acessos ao interior do edifício deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade;
IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, com equipamentos e acessórios que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
O órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional deverá reservar um percentual mínimo do total das habitações para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Comunicação,  educação e cultura - Para garantir o direito das pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação ao acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer o Poder Público deve promover a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecer alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização.
Para isso formará profissionais intérpretes de escrita em Braile e linguagem de sinais. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva.
As salas de aulas, espetáculos e conferências deverão ter espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas e lugares específicos para aquelas com deficiência auditiva e visual, inclusive seus acompanhantes, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.
Transporte - Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.   

Atendimento prioritário às pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida

As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem ter atendimento prioritário e tratamento diferenciado nos órgãos públicos e bancos. Elas devem ser atendidas antes de qualquer outra, depois que for concluído o atendimento que estiver em andamento. O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:
I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;
II - mobiliário de recepção e atendimento adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas;
III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdo cegas, prestado por guias intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;
IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;
V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
VI - sinalização ambiental para orientação;
VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos órgãos públicos, bancos e demais edificações de uso público e coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e
IX - a existência de local de atendimento específico para essas pessoas.
Selecionamos para você algumas publicações que explicam, de forma mais detalhada, o que é acessibilidade e como ela é importante para que as pessoas com deficiência possam exercer seus direitos à educação, saúde, assistência social e ao uso dos transportes e locais públicos
 
Educação

Transporte

Leia também:

Convidamos você a visitar a página "Pergunte à Turminha" para conhecer mais perguntas feitas por outras crianças (e suas respostas)  e também a nos enviar as suas dúvidas.

Acessibilidade é coisa séria


Pessoal, vocês acreditam que ainda há locais que não estão adaptados para portadores de deficiência física? Itabuna  Estado da Bahia e Uma vergonha mesmo  Infelizmente,  essa é a realidade de Itabuna Bahia ?

Veja ai Um Exemplo   o Ministério Público Federal em Goiás, pela Procuradoria da República no Município de Anápolis, enviou uma recomendação para garantir que pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida tenham acesso às dependências da Delegacia da Polícia Federal Nos Colégios Públicos  Super Mercados e Praças na cidade.

Não sei se você sabe,  mas mobilidade reduzida é quando uma pessoa sente dificuldade para se locomover. Não é só um deficiente físico Um Cadeirante , mas também um idoso, um obeso, uma gestante, etc.

É dever do  Estado  promover a integração social do deficiente, facilitando o acesso aos bens e serviços coletivos, eliminando obstáculos e adaptando logradouros e edifícios de uso público.

Contato:
Programa de Acessibilidade da Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados - Diretoria-Geral
Anexo II, Sala 103A 
CEP 70160-900 - Brasília - DF
Telefone: (+55-61) 3216-2000
Fax: (+55-61) 3216-2015
E-mail: acessibilidade@camara.gov.br

Napoleão S Filho
Tarólogo
Celular: (73) 8818 -7641 /(62) 8131 – 5136
(73) 9112-4770 TIM