Concedido às pessoas portadoras de deficiência física, visual,
mental ou autismo. No caso de a pessoa não ter condições de dirigir o
veículo adquirido, um parente ou um motorista contratado poderá fazê-lo,
garantindo seu deslocamento ao trabalho, aos tratamentos de saúde, à
educação e ao convívio social.
São isentos de IPI os automóveis de passageiros ou de uso misto:
IOF – Imposto sober Operações Financeiras
Estão isentas de IOF as operações de crédito para compra de automóvel de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta. O benefício é válido para pessoas portadoras de deficiências físicas que nunca tenham utilizado esse benefício.
São isentos de IPI os automóveis de passageiros ou de uso misto:
- De fabricação nacional*;
- Classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI);
- Movidos a qualquer combustível;
- Adquiridos por pessoas portadoras de deficiências física, visual, mental (severa ou profunda) ou autismo;
- Adquiridos diretamente ou por meio de seus representantes diretos ou legais.
- O benefício da isenção de IPI pode ser concedido a cada dois anos, sem limite para solicitações.
- Relação dos condutores autorizados com cópia do CNH. (para PCD não condutor).
IOF – Imposto sober Operações Financeiras
Estão isentas de IOF as operações de crédito para compra de automóvel de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta. O benefício é válido para pessoas portadoras de deficiências físicas que nunca tenham utilizado esse benefício.
Documentos necessários para solicitação:
- 3 vias originais preenchidas do Requerimento de Isenção do IPI
- 1 via original do Laudo de Avaliação Médica expedida por uma clínica credenciada pelo Detran (em caso de PCD condutor);
- 1 via original do Laudo Pericial Médico expedido pelo SUS em um formulário da Receita Federal (em caso de PCD não condutor)
- 1 cópia autenticada do CPF e RG
- 1 cópia autenticada pelo DETRAN/CIRETRAN da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). (para PCD condutor)
- 1 cópia autenticada do comprovante de residência (se o comprovante de residência for do cônjuge, anexar uma cópia autenticada da certidão de casamento ou uma cópia autenticada de um documento oficial equivalente)
- Via original da Declaração de Capacidade Econômica Financeira, fornecida pela SRF
- Via original da Certidão de Regularidade do INSS, fornecida pelo próprio INSS (se contribuinte)
- Via original da declaração de não contribuinte do INSS (se não contribuinte)
- Via original da Certidão Negativa da Divida Pública da Unico obtida pela internet www.pgfn.fazenda.gov.br
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