terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Acessibilidade


Promover a acessibilidade de todos é lei, inclusive para condomínios. E o seu prédio, está adaptado?

Um assunto muito sério ainda é desconhecido pela maioria dos síndicos: a promoção da acessibilidade, eliminando barreiras arquitetônicas para deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida. O Decreto federal n. 5296, de 02 de dezembro de 2004, regulamentou as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Segundo o artigo 18 do Decreto, “a construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT”. O parágrafo único do mesmo artigo diz que “também estão sujeitos ao disposto no caput os acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo

Um comentário:

  1. Muito bom Napoleão, a Sociedade precisa enxergar melhor, precisa ser educada para praticar a lei do amor, da Gentileza e Cortesia, tratar a todos como gostaria de ser tratada, e assim não precisaríamos criar leis, ou se criássemos, não seria preciso FISCALIZAR, COBRAR, EXIGIR. Infelizmente ainda é necessário pois impera o Individualismo selvagem, portanto vamos postar e reclamar, parabéns.

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